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Documentos para Cerimônia Religiosa

Documentos para Cerimônia Religiosa

Cada religião tem suas próprias regras

Cada religião tem suas próprias regras, por isso procure a secretaria de sua igreja e se informe a respeito. Abaixo citamos o que é costume ser pedido aos noivos na igreja católica

.Documentos para cerimônia religiosa:
• Xerox da cédula de identidade (RG) dos noivos e padrinhos
• Certidão de batismo do noivos
• Certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo(a)
• Protocolo do processo civil
• Pagamento da taxa na igreja. Além de apresentar a documentação necessária, os noivos devem fazer um curso onde será apresentado a importância da religião e da família. Caso um dos noivos não seja batizado, o batismo poderá ser feito no dia do curso.


Para casamentos fora da comunidade, como em chácara, sítio ou mansão é importante procurar saber se o padre está autorizado para realizar casamento em diligência e disponível para o evento.

Importante: Antes de tomar qualquer providência consulte a igreja de sua comunidade. Procure já ir providenciando sua certidão de batismo, pois pode levar meses para encontrá-la caso você case em Estado diferente do qual foi batizado.

Documentos para Casamento Civil

Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento. Se os noivos residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois cartórios.

Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é de 20 dias antes do casamento (varia de acordo com o cartório).

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

1) Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
2) Comprovante de residência (originais)
3) Duas testemunhas

Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.

Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Noivos Estrangeiros:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Noivos Menores:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

 

Última actualización: el 23/11/2012 a las 00:00

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